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DOC. 185.9485.8001.9100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Execução. Coisa julgada. Horas extras. Valores pagos. Abatimento. Critério global.

«Revela a decisão recorrida que, no título exequendo, consta determinação para que seja realizado o abatimento dos valores pagos sob mesmo título e de modo global. Assim, pela literalidade de seus termos, não é possível afastar o abatimento de horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas judicialmente, relativas ao período despendido com o café da manhã e troca de uniforme. Recurso de revista conhecido e provido.»

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