TST. Pré-contratação de horas extras.
«Não demonstrada a existência de prova da alegada pré-contratação de horas extras (Súmula 126/TST), não há como se vislumbrar ofensa aos preceitos indicados, revelando-se inespecíficos (Súmula 296/TST) os arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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