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DOC. 185.9485.8001.1400

TST. Equiparação salarial. Apelo desfundamentado. Incidência dos termos da Súmula 422/TST.

«O autor sustenta que o plano de cargos e salários é nulo e a parcela é assegurada por preceito de lei, não incidindo, portanto, a prescrição declarada. Aduz que era do Banco réu o ônus de comprovar a validade do referido plano, do qual não se desincumbiu. Requer, assim, o reconhecimento da equiparação salarial pretendida. No entanto, conforme se observa do acórdão recorrido, o Regional examinou a questão da equiparação salarial à luz da validade do plano de cargos e salários do Banco do Brasil. No entanto, o autor, embora se refira vagamente à invalidade do referido plano, limita a sua insurgência à eventual prescrição, que sequer foi declarada nesta oportunidade, e ao ônus da prova em relação ao seu direito, que igualmente não foi abordada no acórdão regional. Nesse esteio, tem-se que o apelo se mostra desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, circunstância que impede o seu conhecimento, quanto ao aspecto. Dessa forma, não há como se verificar a alegada violação dos preceitos de lei e, da CF/88 invocados ou divergência com as decisões transcritas. Recurso de revista não conhecido.»

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