TST. Diferenças do décimo terceiro salário e das férias.
«Comparando as razões de revista com os fundamentos do acórdão, tem-se que o autor não impugnou, na forma da CLT, art. 896, o fundamento do TRT relativo à preclusão. Sendo assim, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 422/TST, I, desta Corte, na qual se encerra o mandamento de que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida». Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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