TST. Recurso de revista do autor. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas extraordinárias. Domingos e feriados.
«Nota-se do julgado que o autor não conseguiu infirmar as anotações lançadas nos cartões de ponto, razão por que o TRT decidiu pela improcedência do pedido de pagamento de diferenças de horas extras. Uma vez registrada no acórdão a inexistência de diferenças, o autor, ao alegar que essas existem, procura a reforma do julgado com base no reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista, atraindo a incidência do óbice da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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