Carregando…

DOC. 185.9485.8000.9600

TST. Recurso de revista do autor. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas extraordinárias. Domingos e feriados.

«Nota-se do julgado que o autor não conseguiu infirmar as anotações lançadas nos cartões de ponto, razão por que o TRT decidiu pela improcedência do pedido de pagamento de diferenças de horas extras. Uma vez registrada no acórdão a inexistência de diferenças, o autor, ao alegar que essas existem, procura a reforma do julgado com base no reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista, atraindo a incidência do óbice da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito