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DOC. 185.9485.8000.2300

TST. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«O TRT concluiu que houve formação de grupo econômico, pois «os documentos juntados pela própria segunda reclamada levam à conclusão de que houve ligação entre as empresas, ao menos no período compreendido entre a celebração da proposta de aceitação para cessão onerosa de quotas sociais da primeira reclamada entre os seus antigos sócios e o Sr. Roberto em 31/12/2009, até 15/04/2011, data em que o Sr. Roberto se retirou da sociedade da segunda reclamada."Nesse contexto, para chegar a conclusão contrária à do TRT seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST.

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