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DOC. 185.9452.5007.7500

TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Forma de cálculo.

«O Tribunal Regional manteve a sentença a qual determinou que a contribuição previdenciária do reclamante seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no lei, art. 198 previdenciária, observado o limite máximo do salário de contribuição. Nesse contexto, não se observa contrariedade à Súmula 368/TST, mas a sua plena aplicação. Recurso de revista não conhecido.»

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