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DOC. 185.9452.5007.2400

TST. Horas extras. Critério de abatimento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415/SDI-I, «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho». Recurso de revista não conhecido.»

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