TST. Preposto. Condição de empregado. Porte da reclamada. Matéria fática.
«Não há no acórdão recorrido notícia acerca do porte da empresa reclamada, o que obsta a que se entenda contrariada a Súmula 377/TST, porque sua aplicação pressupõe o elemento fático, ausente na hipótese, de que a reclamada não seja micro ou pequeno empresário. Ausentes os elementos fáticos necessários à aplicação da Súmula 377/TST é inviável o revolvimento fático-probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST.
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