TST. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais. Inclusão no salário-padrão decorrente de unificação da estrutura salarial implementado em 2008.
«A reclamante pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração de vantagens pessoais (rubricas 62 e 92) no cálculo do salário-padrão, implementado em 2008, por ocasião da unificação da estrutura salarial dos PCS/89 e PCS/98. A Corte de origem concluiu que o pedido não pode ser deferido, tendo em vista que o autor aderiu à Estrutura Salarial Unificada de 2008 aceitando os novos salários-padrão nela fixados. No entanto, esta Corte posiciona-se no sentido de que são devidos os reflexos das diferenças concedidas nas vantagens pessoais no salário-padrão que posteriormente as incorporou. Recurso de revista conhecido e provido.»
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