Carregando…

DOC. 185.9452.5006.4400

TST. Adicional de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. CLT, art. 189.

«Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova decidido que, de acordo com o laudo pericial o caso é de insalubridade em grau médio, pela exposição habitual e intermitente ao frio artificial, e que não há prova do fornecimento de equipamentos efetivos de proteção individual, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito