TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição ao calor excessivo.
«O Regional, com base na prova pericial emprestada e convencionada pelas partes, assentou que a atividade do reclamante (corte de cana de açúcar) ocorria em ambiente insalubre, por exposição ao calor excessivo, nos termos da NR-15 no Anexo 3 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, decidiu em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I.
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