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DOC. 185.9452.5005.6100

TST. Cef. Prescrição. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Incorporação ao salário. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.

«Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito a essa parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso em tela, o autor pretende a declaração da natureza salarial da CTVA e a sua consequente inclusão no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar (Funcef). A parcela denominada CTVA foi instituída pela Caixa, com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando essa remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, tendo, por finalidade, remunerar o empregado com valor compatível com o mercado de trabalho, detendo, assim, natureza salarial, visto que compõe a remuneração do cargo de confiança. Entretanto, a reclamada não reconheceu o caráter salarial daquela parcela, deixando de proceder à sua integração nas contribuições à Funcef. Na hipótese dos autos, não há falar em prescrição total, visto que a lesão ao direito pleiteado (integração da CTVA na base de cálculo do salário de contribuição à previdência complementar) não decorreu da edição do Plano de Cargos e Salários da reclamada em 1998, que instituiu a CTVA, mas do descumprimento, mensalmente reiterado, do regulamento da complementação de aposentadoria, que permaneceu em vigor, não tendo sido revogado nem alterado pelo PCS-98. Portanto, a não integração da CTVA na base de cálculo das contribuições à Funcef configura lesão ao regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria, que se renova todos os meses em que é realizado o recolhimento do salário de contribuição sem considerar no seu cálculo o valor da CTVA, razão pela qual não há falar em ato único da empregadora nem em aplicação da Súmula 294/TST, sendo parcial a prescrição.

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