Carregando…

DOC. 185.9452.5005.0400

TST. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS. Verba de natureza rescisória.

«De acordo com a jurisprudência desta Corte, a multa de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS corresponde a uma parcela rescisória propriamente dita, de modo que incidem sobre ela as penalidades previstas na CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito