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DOC. 185.9452.5004.4100

TST. Seguridade social. Recursos de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee e da rio grande energia S/A. (análise conjunta). Diferenças de complementação de aposentadoria. Regramento aplicável. Norma vigente na data do preenchimento dos requisitos do benefício. Súmula 288/TST, III.

«Na sessão do dia 12/04/2016, no julgamento do processo E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, imprimir nova redação à Súmula 288/TST, consignando, no item III, o entendimento de que, em se tratando de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada, a suplementação será regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido e o direito acumulado. Na hipótese, ao tempo em que o reclamante preencheu os requisitos necessários à obtenção do benefício, vigia o Regulamento de 2007, regramento que será aplicado para cálculo da sua suplementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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