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DOC. 185.9452.5004.3500

TST. Férias. Fracionamento em três períodos. Irregularidade. Pagamento em dobro.

«O Regional consignou que houve fracionamento inferior a dez dias, uma vez que no período de 2008/2009 o reclamante usufruiu de três períodos de férias, sendo um deles correspondente a sete dias.

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