TST. Seguridade social. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«A matéria sobre o fato gerador da contribuição previdenciária já se encontra pacificada neste Tribunal Superior pelos itens IV e V da Súmula 368/TST, da qual dissentiu o acórdão regional, que manteve como fato gerador da contribuição previdenciária, o pagamento dos valores relativos às parcelas remuneratórias deferidas na sentença. Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (04/06/2007 a 01/09/2010) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»
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