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DOC. 185.9452.5003.9000

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40/TST. Intervalo intrajornada. Intervalo interjornadas.

«Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova consignado que «Com relação ao fato de que os cartões contêm anotação de horário britânico, não cabe o argumento de imprestabilidade dos referidos documentos, com fundamento na Orientação Jurisprudencial contida na Súmula 338/TST, III, visto que o próprio recorrente informou na petição inicial jornada com horário britânico» e que «a prova oral produzida nos autos não contraria os controles de ponto juntados aos autos pela reclamada», inviável o processamento do apelo quanto à insurgência do Reclamado, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.

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