TST. Adicional de insalubridade. Epi sem certificado de aprovação. Impossibilidade.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego é imprescindível à constatação da eficácia dos equipamentos de proteção individual para neutralizar os agentes insalubres. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.
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