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DOC. 185.9452.5002.4300

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.

«Consignado pelo Regional que é incontroverso que o empregado despendia 11min57s por jornada para troca de uniforme e que esse tempo não estava consignado nos controles de ponto. Asseverou, também, que as normas coletivas reconheciam que o tempo de troca de uniforme integraria a jornada do empregado e estipulavam tempo inferior ao verificado nos autos, pelo que se ratificou a r. sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento gasto com troca de uniforme como horas extras. Assim, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 366/TST.

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