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DOC. 185.9452.5002.3500

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Regime 12x36. Súmula 126/TST.

«De acordo com os registros fáticos presentes no acórdão recorrido, o sistema de compensação de jornadas adotado pela empresa não implicou extrapolação da jornada contratual de 40 horas semanais e foi precedido de norma coletiva com «expressa previsão no sentido de que a empresa poderá estabelecer escalas de revezamento, em regime de compensação de horas aos empregados que estiverem executando suas funções em atividades que requeiram trabalho ininterrupto « (Súmula 444/TST). Em suma, a Corte de origem concluiu que «não há, como se percebe, afronta à legislação pátria nem prejuízo ao trabalhador». Nesse contexto, verifica-se que o reclamante fundamenta seu recurso em premissas fáticas que não constam da decisão regional, o que obsta eventual conhecimento do apelo. Com efeito, a fim de examinar os argumentos apresentados, seria necessário reanalisar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST.

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