Carregando…

DOC. 185.9452.5001.9300

TST. Pré-contratação de horas extras.

«O Tribunal Regional registrou que não há prova de pré-contratação de horas extras, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstram que o reclamante foi contratado para uma jornada de seis horas, e a prova oral produzida não socorreu o autor. Nesse contexto, para acolher a tese do reclamante, no sentido de que houve pré-contratação de horas extras, seria necessário o reexame de fatos e provas, inadmissível conforme disposto na Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito