TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva.
«A legitimidade passiva ad causam da reclamada existe diante do interesse em se defender das pretensões formuladas em juízo pela parte autora. A legitimidade ad causam é condição da ação, portanto não se confunde com o próprio mérito da controvérsia. Desse modo, presente a pertinência subjetiva da lide, com as pretensões formuladas em desfavor da reclamada e identificado seu interesse em insurgir-se contra ela, é clara a existência de legitimidade passiva, tendo em vista a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Recurso de revista não conhecido.»
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