TST. Adicional de insalubridade. Recebimento da rubrica durante a contratualidade. Ausência de interesse recursal.
«A reclamada requer seja excluída a faculdade do autor em optar, na fase de liquidação de sentença, pelo recebimento do adicional que lhe for mais favorável, seja o adicional de insalubridade, seja o adicional de periculosidade, visto que a Corte de origem não considerou que o obreiro, em toda a sua contratualidade, já recebeu a rubrica adicional de insalubridade. Conforme extrai-se da decisão recorrida, proferida em embargos de declaração, a Corte de origem é expressa em consignar que na condenação determinou-se a dedução dos valores já recebidos a título de adicional de insalubridade. Assim, verifica-se a ausência de interesse recursal da reclamada em arguir a existência de pagamentos sob este título.
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