TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de representação comercial. Não ocorrência de terceirização. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«O Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada mantinha relação de representação comercial com a primeira reclamada, sendo certo que não se caracterizou nenhum indício de fraude à legislação trabalhista no instrumento particular de contrato de representação comercial firmado entre as reclamadas, cujo objeto é a venda de assinaturas de revistas, periódicos e publicações da segunda ré. Entretanto, a Corte de origem reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada por culpa in elegendo e in vigilando, por entender que a natureza jurídica do contrato entabulado entre as reclamadas é irrelevante à isenção da responsabilidade subsidiária disposta no item IV da Súmula 331/TST.
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