TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Nulidade da sentença por ausência de apreciação integral das provas produzidas - Em que pese ausente a menção ao depoimento prestado pelo condutor do veículo segurado na sentença, nulidade não verificada - Testemunha interessada no desfecho da lide, posto que se envolvera diretamente no acidente - Aplicação do art. 447, § 3º, II, do CPC - Ainda que fosse o caso de considerar o relato do condutor do veículo protegido, autora que não se desvencilhou do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC) - Se a dinâmica do evento danoso não está clara, não havendo prova testemunhal esclarecedora ou até mesmo vídeo revelando o momento do acidente, a improcedência do pedido é medida que se impõe - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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