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DOC. 185.8997.7923.0365

TJSP. Cautelar para suspensão de reunião/assembleia de sócios de empresa. Além disso, autor também requereu a exibição de documentos e a dissolução da sociedade com apuração de haveres, inclusive com bem intangível - «software". Antecipação da tutela não concedida. Perda do objeto em relação à assembleia/reunião realizada, em razão do lapso cronológico decorrido. Alegação do apelante sobre oportunização de emenda da inicial em sede recursal configura notória inovação, o que não tem amparo legal. Exibição de documentos deve observar a compatibilidade processual, o que não se faz presente no caso em exame. Dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres exige procedimento específico, nos termos dos arts. 599 a 609 do CPC. Devido processo legal observado. Sentença que se apresenta adequada. Sucumbência fixada que levou em consideração o desfecho da ação. Apelo desprovido

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