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DOC. 185.8710.2003.6000

TST. Recurso de revista. Comissões. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, fundamentada na prova documental e oral produzida, no sentido de que a parcela mensalmente paga a título de participação nos lucros e resultados mascarava o efetivo pagamento de comissões. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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