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DOC. 185.8710.2003.2400

TST. Intervalo intrajornada. Redução por meio de autorização do Ministério do Trabalho. Validade. O Tribunal Regional consignou que a reclamada. Whirlpool S/A. Possuía autorização do Ministério do Trabalho e emprego para redução do intervalo intrajornada, conforme Portaria 82/srte/gs/SC.

«Num tal contexto, a decisão que reconheceu a validade da redução implementada pela reclamada encontra-se em conformidade com A CLT, art. 71, § 3º.

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