TST. Horas extras. Duração da jornada. Empresa com menos de dez empregados. Valoração da prova.
«O Tribunal Regional redefiniu a jornada do reclamante, ampliando a condenação quanto às horas extras, com base no depoimento pessoal do preposto e de sua testemunha. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.»
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