TST. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, CLT, art. 62, II. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante se enquadra na exceção contida na CLT, CLT, art. 62, II, por se tratar de um dos diretores da reclamada, encontrando-se subordinado apenas ao diretor-presidente, e ser, ao lado do seu empregador, sócio de uma terceira empresa. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»
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