TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Divergência jurisprudencial. Arestos paradigmas. Invalidade formal e inespecificidade.
«1. De um lado, não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST, I, aresto paradigma que não retrata situação fática similar à dos autos.
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