TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Validade. Princípio da razoabilidade do ato negocial.
«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado na CLT, CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado.
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