TST. Enquadramento. Cielo. Cartões de crédito e de débito. Transações não financeiras. Soluções e meios eletrônicos. Automação comercial. Credenciamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. O Tribunal de origem registrou que a análise do estatuto social da Cielo demonstrou que a empresa não é instituição financeira, já que não desenvolve atividades relativas à administração de cartões de crédito e/ou concessão de empréstimos e transações financeiras, reputando indevido o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos financiários/bancários.
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