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DOC. 185.8710.2002.0900

TST. Seguridade social. Fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real. Impossibilidade.

«I desta Corte, na sessão realizada em 5.11.2015, ao julgamento do processo E-ARR-15166-60.2011.5.03.0099, por unanimidade, consolidou entendimento no sentido de ser incabível a interpretação extensiva que vinha sendo conferida ao regulamento da Fundação VALIA quanto ao reajuste das complementações de aposentadoria em idêntica data e índices adotados pelo INSS, em que se incluía o critério do «aumento real» concedido aos benefícios da previdência oficial (INSS). Isso porque a norma regulamentar deve ser interpretada à luz do CCB/2002, art. 114 e com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro-atuarial do fundo que ampara todas as complementações, expungindo-se critério não previsto em regulamento, de aumento ou ganho real.

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