TST. Rescisão contratual por justa causa obreira. Reversão. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não resultaram suficientemente comprovados os atos de improbidade atribuídos ao reclamante a autorizar ao empregador o uso da medida extrema, consistente na resilição do contrato de emprego por justa causa. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito