TST. Recurso de revista. Cooperativa fraudulenta. Reconhecimento da relação de emprego entre o reclamante e cooperativas reclamadas. Município terceiro reclamado excluído da lide. Ausência de interesse recursal quanto à responsabilidade pelo vínculo de emprego.
«1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável.
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