TST. Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.
«Conquanto denominada semestral, se a gratificação é paga mensalmente, deve repercutir no cálculo das horas extras. Hipótese em que não incide o disposto na Súmula 253/TST deste Tribunal Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito