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DOC. 185.8710.2001.2200

TST. Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.

«Conquanto denominada semestral, se a gratificação é paga mensalmente, deve repercutir no cálculo das horas extras. Hipótese em que não incide o disposto na Súmula 253/TST deste Tribunal Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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