Carregando…

DOC. 185.8710.2001.1300

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2004. Execução. Atualização monetária de débitos trabalhistas. Índice aplicável.

«1. Esta Corte superior, nos autos do processo TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, sob o influxo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs de 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da expressão «equivalentes à TRD» contida na cabeça do Lei 8.177/1991, art. 39 e definiu o IPCA-E como fator de correção do crédito trabalhista. Por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu fixar novos parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão, definindo a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito