TST. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição ao agente de risco. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, com suporte nas conclusões do laudo pericial, no sentido de que o empregado mantinha contato habitual e permanente com produtos inflamáveis. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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