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DOC. 185.8710.2000.8000

TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Tese jurídica erigida no julgamento de incidente de recurso repetitivo. Efeito vinculante.

«1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 21/8/2017, em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo - TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 - , proferiu decisão de caráter vinculante segundo a qual é incompatível com o Processo do Trabalho a norma do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), ao dispor no sentido de que o devedor deverá ser intimado para o cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento ao montante da condenação, a título de multa.

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