TST. Nulidade da dispensa. Doença profissional. Garantia provisória no emprego.
«1. Nos termos do entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 378/TST, II, desta Corte superior, constatada, após a rescisão contratual, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato - hipótese vertida nos autos - é o empregado detentor da garantia provisória no emprego segundo os parâmetros fixados no Lei 8.213/1991, art. 118, quer dizer, é vedada a sua demissão pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença.
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