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DOC. 185.8710.2000.7000

TST. Insalubridade. Caracterização. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o laudo pericial e os depoimentos das testemunhas apontaram para o efetivo contato do reclamante com o agente insalubre - «frio» -, não elidido em face do fornecimento insuficiente de equipamentos de proteção individual. Recurso de Revista não conhecido.»

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