TST. Julgamento extra petita.
«Ocorre julgamento extra petita quando se defere parcela de natureza diversa da pretendida em juízo ou objeto diverso do que foi demandado. No caso concreto, todavia, constata-se a estrita observância, pela Corte de origem, dos limites da lide. O provimento jurisdicional não exorbita do pedido deduzido na petição inicial. Recurso de Revista não conhecido.»
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