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DOC. 185.8710.2000.4600

TST. Julgamento extra petita.

«Ocorre julgamento extra petita quando se defere parcela de natureza diversa da pretendida em juízo ou objeto diverso do que foi demandado. No caso concreto, todavia, constata-se a estrita observância, pela Corte de origem, dos limites da lide. O provimento jurisdicional não exorbita do pedido deduzido na petição inicial. Recurso de Revista não conhecido.»

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