TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso não interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Petroleiro submetido a turnos de revezamento. Reflexos das horas extras nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972. Pagamento indevido.
«1. O Tribunal Regional adotou a tese de que «o pagamento dos reflexos das horas extras em repousos deve observar o número de dias efetivamente trabalhados e o número de dias de descanso (folga), no caso, 3 dias de trabalho por 2 de folgas, abatendo-se evidentemente os valores pagos com relação aos repousos previstos na Lei 605/1949».
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