TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I.»
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