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DOC. 185.8691.5002.3000

TST. Tempo de espera pela condução fornecida pelo empregador. Tempo à disposição.

«A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de trabalho, inserindo-se na diretriz da Súmula 366/TST.

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