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DOC. 185.8691.5001.6100

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SDI-I/TST, por outro lado, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Assim, tratando-se de ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.»

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