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DOC. 185.8691.5001.5500

TST. Cargo de confiança. Configuração.

«Da análise das premissas fixadas na decisão recorrida, verifica-se que o reclamante, no exercício da função de coordenador/supervisor, não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois, apesar de ter subordinados, não tinha poder de gestão/mando em relação ao empreendimento, respondia aos comandos do gerente, a quem pertencia a palavra final, não podia dispensar ou contratar empregados, não representava a empresa perante terceiros, dentre outros aspectos. Recurso de revista não conhecido.»

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