TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Teto remuneratório.
«A determinação para que as horas extras integrem o salário de contribuição partiu dos comandos do próprio regulamento do plano de benefícios em deslinde, conforme narrado pelo Regional. Ademais, mencionou-se na decisão recorrida que o limite previsto no regulamento da PREVI não foi desrespeitado porque a inclusão das horas extras na base de cálculo do benefício se traduz em elevação do próprio teto. Considerando estes fatores, não há falar em afronta aos artigos elencados pelo reclamado. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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